“Na manhã desta segunda-feira (28), o Juiz de Direito de 4ª Vara Cível de Vilhena concedeu uma liminar de urgência determinando que Ronildo Macedo retire de suas redes sociais todas as publicações que fez para denegrir Anderson, a medida também proibe que o Vereador volte a fazer publicações sobre o ocorrido com multa que pode chegar a R$ 20.000,00 mil reais”.
Na última quinta - feira (24), o comunicador Anderson Luiz Pereira, mais conhecido em Vilhena como TOM, foi vítima da maior atrocidade e covardia já vista. Anderson foi a Casa do Presidente da Câmara de Vilhena, Ronildo Macedo, para entregar uma notificação, um dia antes ele tinha conversado com o Vereador que tirou uma foto da notificação e disse que ia verificar se assinaria ou não.
Ocorre
que no dia seguinte ao chegar na residência, o Vereador o convidou para entrar,
e após tomar ciência do documento teria perguntado se Anderson era do cartório.
Anderson relata ter ficado irritado com a pergunta e disse, “sou sim porque”, então, o Presidente da
Câmara pediu que ele comprovasse, e ele, no mesmo instante já informou que não
era, “não sou do cartório não, preciso
saber se você vai receber o documento ou não que daí já vou embora”,
relata.
Dali
em diante a situação virou um pandemônio, “Macedo
ligou para o Advogado da Câmara, para o sogro dele também Advogado e para a Policia
Militar e quando chegaram no local inventou que eu tinha tentando extorqui lo,
que eu estava exigindo que ele pagasse 15 mil reais em 3 dias, uma mentira
horrível, e ainda ligou para o site para me denegrir com calunias e difamações”,
disse Anderson.
Pelo que consta no boletim de ocorrência na denúncia feita por Anderson, pelo menos 3 envolvidos vão responder a processos por comunicação falsa de crime, calúnia, difamação, injúria e ameaça, se forem condenados terão ainda que pagar indenização. Anderson relatou ainda que está sentido humilhado e constrangido com a situação, pois não ocorreu nada do que Ronildo Macedo publicou na imprensa e em suas redes sociais. Além de Ronildo Macedo, também foram denunciados por Anderson na polícia o Advogado Igor Marzani que é assessor jurídico comissionado da Câmara Municipal, e um outro Advogado de nome José Del Pino que seria sogro de Macedo. “O tal sogro de Macedo só não me agrediu por interferência da Policia Militar”, afirma.
Anderson
que tem todas as certidões negativas de uma pessoa ilibada, conta que jamais
tinha entrado em uma delegacia, “foi uma
experiência dura e estou me recuperando, todos os causadores dessa situação vão
responder pelo que me fizeram, agradeço minha família e meus amigos pelo apoio
que estão me dando”, finaliza.
O
processo tramitará em segredo de justiça. Trecho
da decisão liminar:
“Desta forma, após a análise do contexto da inicial, verifico a presença de elementos que indicam a probabilidade do direito do autor, pois demonstram a existência de publicações realizadas pelo requerido Ronildo Macedo que consta expressa referência desabonatória a imagem do requerente”.
“Feitas tais considerações, DEFIRO O
PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (art. 300 e 305 do CPC) exclusivamente
para determinar que o requerido RONILDO PEREIRA MACEDO exclua de suas
redes sociais, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer menção ao
fato descrito na inicial e, atualmente, apurado na esfera criminal, que o
vinculem ao nome e a imagem do requerente ANDERSON LUIZ PEREIRA. O descumprimento
da presente decisão implicará na incidência de multa de R$ 500,00 (quinhentos
reais), por dia, de manutenção das publicações, ou mesmo realização de novas
publicações, após a intimação da presente decisão, limitada a R$20.000,00
(vinte mil reais)”.
Da redação
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